Processos com testemunhas sob proteção podem ter prioridade na Justiça

20/07/2011 - 16h47

Processos com testemunhas sob proteção podem ter prioridade na Justiça 

A análise de inquéritos e processos criminais que tenham réu, vítima ou testemunha protegidas pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas poderá ter prioridade na Justiça. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/2007, de autoria do Poder Executivo, já incluído na ordem do dia do Senado. A votação, que deverá acontecer logo após o recesso de julho, depende apenas de acordo de lideranças e da apreciação das Medidas Provisórias 528/2011 e 529/2011 que trancam a pauta do Plenário.

A intenção do Ministério da Justiça, responsável pela proposta, é agilizar as ações que envolvam pessoas atendidas pelos programas de proteção a testemunhas. O projeto prevê também a possibilidade de antecipação dos depoimentos dessas pessoas.

Atualmente, o longo período entre a denúncia e a efetiva prisão dos denunciados acaba por deixar os denunciantes sob ameaça por muito tempo, o que obriga o Poder Público a manter essas pessoas nos programas de proteção por mais do que os dois anos legalmente previstos. A demora, além dos constrangimentos pessoais às testemunhas, aumenta os custos dos programas, impedindo o ingresso de novas testemunhas.

O PLC 86/07 (PL 7.711/2007 na origem) acrescenta o artigo 19-A na Lei 9.807/1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. No Senado, ao PLC 86/07 foi apensado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 3/2001, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

O projeto de Mozarildo também alterava a Lei 9.807/99, incluindo nas normas de proteção a testemunhas ações como ajuda financeira mensal suficiente para todas as despesas do protegido e a possibilidade de que, em casos excepcionais, o interessado possa ser submetido a cirurgia plástica para alteração de face, custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no entanto, o PLS 3/2001 foi rejeitado e arquivado.

O relator na CCJ, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), deu, porém, parecer favorável ao PLC 86/07. Em sua avaliação, a proposta traz "inúmeras vantagens", como redução do tempo para julgamento, rápida punição dos envolvidos, redução dos riscos enfrentados por quem fez as denúncias, redução da permanência dos colaboradores nos programas e aumento do número de pessoas beneficiadas.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...